IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GREAT LAKES CHEMICAL ITALIA S.R.L.
RPI 2002
19/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1683
08/04/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- ENICHEM SYNTHESIS S.P.A (IT) 2- ENICHEM SOCIETA DI PARTICIPAZIONI S.R.I. (IT).
RPI 1448
22/09/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/09/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/09/88*INT. DANENMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1001
09/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE 16/09/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 984
29/08/1989
Proteção contínua da sua marca
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