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Brasil200034553

FIRSTEC

WÜRTH INTERNATIONAL AG

Registro de marca extintoClasse 12Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/14

Registro concedido em 01/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e implementos rodoviários, motores em geral, exceto os de propulsão elétrica, incluindo motores para veículos terrestres, partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, partes dos produtos supracitados, partes de veículos, contra-peso para roda de veículos, filtros para automóveis, acoplamentos de reboque para automóveis, limpadores de pára-brisa, pastilhas de freio, sapatas de freio para automóveis, pastilhas de freio para automóveis, freios de automóveis, palas de sol para automóveis, dispositivos de segurança contra roubo para automóveis, alarmes contra roubo para automóveis, amortecedores para automóveis, molas de suspensão para veículos, calotas, espelhos retrovisores, pára-lamas, correntes anti-derrapantes, cinto de segurança para assentos de automóveis, buzinas sinalizadoras e buzinas para automóveis, correias de transmissão para veículos terrestres, válvulas para rodas de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120105103 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: WÜRTH INTERNATIONAL AG

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

01/04/2003

RPI 1682

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/01/2002

RPI 1619

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

06/04/1999

RPI 1474

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003