(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BRANEMARK SYSTEM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRANEMARK SYSTEM

ST13

BR500000200034405

Classe

10

Pedido

200034405

Registro

200034405

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/90
  5. Concessão02/01/91
  6. Vigente02/01/31

Registro concedido em 02/01/1991 e em vigor até 02/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

30/03/1988

Data de registro

02/01/1991

Data de expiração

02/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOBEL BIOCARE SERVICES AG

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Implantes cirúrgicos, médicos e dentáriosCoroas e pontes dentáriasMembros, olhos, juntas e dentes artificiais e outras próteses

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200365169 (10/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOBEL BIOCARE SERVICES AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120011456 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: NOBEL BIOCARE SERVICES AG

RPI 2308

31/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100214645 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOBEL BIOCARE AB Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2230

01/10/2013

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1680

18/03/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1048

02/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1027

07/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1006

13/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 991

17/10/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 960

14/03/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 925, DE 12/07/88, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 960

14/03/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 925

12/07/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRANEMARK SYSTEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.