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Brasil200034243

G GETAWAY TURISMO

GETAWAY TURISMO LTDA

Registro de marca extintoClasse 43Mista
G GETAWAY TURISMO

Andamento no INPI

  1. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Visitas turísticas, reservas para viagem, transporte de viajantes, acompanhamento de viajantes, agência de turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130039571 (28/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GETAWAY TURISMO LTDA Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130068528 (16/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GETAWAY TURISMO LTDA Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

05/03/2003

RPI 1678

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/05/2001

RPI 1584

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

TENDO EM VISA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE O SERVIÇO INCLUÍDO NA NCL(7) 42, OBJETO DA PET (SP) 041185, DE 09/10/2000.

22/08/2000

RPI 1546

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/07/1998

RPI 1438

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA