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Brasil200033859

PETSOURCE

MARS, INCORPORATED

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/09/23

Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de programação e concepção de programas para computadoresDe análise, processamento, manipulação, conversão e recuperação de dadosDe pesquisa e análise de materiais para fins industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/09/2023

RPI 2749

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150124149 (09/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160089481 (02/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130004961 (10/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARS, INCORPORATED Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

11/02/2003

RPI 1675

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

01/10/2002

RPI 1656

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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