IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2747
29/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
43349166000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2747
29/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220267765 (22/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2699
27/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130022906 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2353
10/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
RPI 2340
10/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2283
07/10/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2200
05/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
RPI 2147
28/02/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.
RPI 2042
23/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 2041
17/02/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1972
21/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 1972
21/10/2008
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
RPI 1950
20/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 1861
05/09/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 1763
19/10/2004
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. USINA DA BARRA S/A - AÇUCAR E ALCOOL (SP)
RPI 1749
13/07/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1674
04/02/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1652
03/09/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1413
21/01/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813541077 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO
RPI 1255
20/12/1994
Identificámos 68 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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