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Dado oficial do INPI

NOVO MUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO MUNDO

ST13

BR500000200033492

Classe

33

Pedido

200033492

Registro

200033492

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/03
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 21/01/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/06/1996

Data de registro

21/01/2003

Data de expiração

21/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA

Representantes

AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

00105579000157

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas com frutas, cidra, gim, licores, rum, saquê, uísque, vinho e vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130003459 (08/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2349

12/01/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2206

16/04/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: CAVES ACACIO VINHOS DE PORTUGAL S.A (PT).PET(S) (RJ) 020127, DE 14/05/2001 E (RJ) 024648, DE 14/07/2003.

RPI 1750

20/07/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAçãO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE E CONCESSãO PUBLICADAS NAS RPI(S) 1610, DE 13/11/2001 E 1558, DE 14/11/2000, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE DESDOBRAMENTO Nº 006992, PROTOCOLADA EM 18/02/2000, TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1672

21/01/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1672

21/01/2003

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CAVES ACACIO VINHOS DE PORTUGAL, S/A (PT)

RPI 1610

13/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1516

25/01/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1470

09/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 606691383

RPI 1451

27/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1390

22/07/1997

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