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Brasil200033255

CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente31/12/32

Registro concedido em 31/12/2002 e em vigor até 31/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de administração e locação de bens imóveis, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220151981 (12/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220098301 (18/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120221240 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06/06/2006

RPI 1848

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

31/12/2002

RPI 1669

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

16/07/2002

RPI 1645

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

15/06/1999

RPI 1484

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

03/03/1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA