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Dado oficial do INPI

ICAPUÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICAPUÍ

ST13

BR500000200032674

Classe

29

Pedido

200032674

Registro

200032674

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto18/07/23

Registro concedido em 10/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/04/1999

Data de registro

10/12/2002

Data de expiração

10/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídas, amendoins processados, batatas em flocos, batatas fritas, cebolas em conservas, coco seco, cogumelos em conservas, consomê, consomês concentrados, feijões em conserva, batatas em flocos, batatas fritas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conservas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléia para uso alimentar, grão-de-bico (pasta de-), grão de soja (em conserva) para uso alimentar, legumes (saladas de -) legumes enlatados, legumes enlatados, lentilhas em conservas, nozes preparadas, pepinos em conservas, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, polpas de frutas, preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], purê de maçã, purê de tomate, saladas de frutas, saladas de legumes, preparações para sopas [frutas legumes e verduras], vegetais para cozinha (caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120216884 (04/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2203

26/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDACED.2 - FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

RPI 1872

21/11/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (CE) - 001414, DE 21/08/2002, OS SEGUINTES PRODUTOS: FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR (33:10), BOLINHOS DE BATATA (32:10), FRUTAS CRISTALIZADAS (33;10), GELÉIAS DE FRUTAS (33:10), FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR (33:10), GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, SUCOS DE TÂMARAS E DE TOMATE (35:10), UVAS SECAS {PASSAS} (33:10), POR NÃO PERTENCEREM A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1666

10/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1644

09/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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