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Dado oficial do INPI

METROMAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METROMAX

ST13

BR500000200032224

Classe

20

Pedido

200032224

Registro

200032224

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/11/02
  6. Vigente19/11/32

Registro concedido em 19/11/2002 e em vigor até 19/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

27/06/1997

Data de registro

19/11/2002

Data de expiração

19/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Ferragens não metálicas, incluindo sistemas de prateleiras, seus suportes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220418824 (19/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2701

11/10/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190128994 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190123720 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION

RPI 2524

21/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190128994 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

RPI 2524

21/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190067984 (08/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): METRO INDUSTRIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2516

26/03/2019

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850170310059 no processo 826164951.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120204892 (19/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: METRO INDUSTRIES, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2352

02/02/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1663

19/11/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1645

16/07/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1515

18/01/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814089739

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1410

30/12/1997

INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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