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Dado oficial do INPI

ICAPUÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICAPUÍ

ST13

BR500000200032046

Classe

32

Pedido

200032046

Registro

200032046

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão19/11/02
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 19/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/04/1999

Data de registro

19/11/2002

Data de expiração

19/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água de soda, produtos para fabricar água gasosa, água litinada, produtos para fabricar água mineral, água mineral [bebida], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não-alcoólica], aperitivos não-alcoólicos, preparações para fabricar bebidas, bebidas à base de soro de leite, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, bebidas não-alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicas, essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não-alcoólicos, bebidas não-alcoólicos à base de suco de fruta, néctares de fruta [não-alcoólicos], sucos de frutas, de verduras e de legumes [bebidas], bebida isotônicas, produtos para fabricar licores, limonadas, água litinada, extratos de lúpulo para fabricar cerveja, malte [cerveja], mosto de uva [não-fermentado], salsaparrilha [bebida não-alcoólica], sidra [não-acoólica], bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sorvetes, suco de fruta, bebidas não-alcoólicas à base de suco de fruta, suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada, refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120197536 (07/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

RPI 2347

29/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2203

26/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDACED.2 - FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

RPI 1872

21/11/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1663

19/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1644

09/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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