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Dado oficial do INPI

DUEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUEK

ST13

BR500000200031767

Classe

24

Pedido

200031767

Registro

200031767

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

30/03/1999

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUNRISE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Lenços de bolso em matperias têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120173464 (10/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNRISE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120177762 (10/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUNRISE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2344

08/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CROQUIS COMÉRCIO DE MODAS LTDA

RPI 2163

19/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.

RPI 2039

02/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA

RPI 2003

26/05/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045923, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.

RPI 1946

22/04/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.

RPI 1892

10/04/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1848

06/06/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1640

11/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUEK ou a sua marca.

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