IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850120173464 (10/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNRISE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2345
15/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120177762 (10/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUNRISE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2344
08/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CROQUIS COMÉRCIO DE MODAS LTDA
RPI 2163
19/06/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.
RPI 2039
02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
RPI 2003
26/05/2009
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045923, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.
RPI 1946
22/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.
RPI 1892
10/04/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1848
06/06/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1662
12/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1640
11/06/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1482
01/06/1999
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