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Brasil200031376

MULTIDELÍCIA

EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/05/23

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, bombons, chocolates, sorvetes, confeitos, produtos de confeitaria e doces incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

30/05/2023

RPI 2734

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110213067 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

02/01/2007

RPI 1878

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

06/07/2004

RPI 1748

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)

05/11/2002

RPI 1661

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

02/01/2002

RPI 1617

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30/03/1999

RPI 1473

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

21/10/1997

RPI 1403

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Inteligência publicitária

Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

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