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Brasil200031325

SANRIO SURPRISES

SANRIO COMPANY, LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/11/32

Registro concedido em 05/11/2002 e em vigor até 05/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Mostarda, vinagre, molhos e condimentos, especiarias, caril (especiaria), molho de tomate (ketchup), amaciantes de carne, para uso doméstico, pimenta, molho de soja, preparações aromáticas para alimentos, maionese, pimentas (temperos), temperos, sal de cozinha, molho de tomate, temperos (condimentos), temperos de salada, molhos para saladas, sucos de carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220341967 (04/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

10/11/2015

RPI 2340

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120170513 (01/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

05/11/2002

RPI 1661

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30/07/2002

RPI 1647

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

29/06/1999

RPI 1486

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

27/01/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES