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Brasil200031040

NIKKEY

SOCIEDADE BENEF DA COMUNIDADE CRISTA NIPO BRASILEIRA

Registro de marca em vigorClasse 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/10/32

Registro concedido em 29/10/2002 e em vigor até 29/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Assistência filantrópica aos necessitados e alojamento temporário, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220280552 (15/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE BENEFICENTE CULTURAL E EDUCACIONAL NIPO BRASI

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120093533 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDADE BENEF DA COMUNIDADE CRISTA NIPO BRASILEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

29/10/2002

RPI 1660

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

05/06/2001

RPI 1587

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/11/1998

RPI 1453

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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