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Brasil200030701

DOCES DE FRUTAS BOM PRINCÍPIO

FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
DOCES DE FRUTAS BOM PRINCÍPIO

Andamento no INPI

  1. Extinto30/05/23

Registro concedido em 22/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e confeitos, compreendidos na classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/05/2023

RPI 2734

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180016322 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120169561 (28/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110429116 (08/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/10/2002

RPI 1659

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

06/08/2002

RPI 1648

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

13/07/1999

RPI 1488

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.