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Dado oficial do INPI

GIORGIO ARMANI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIORGIO ARMANI

ST13

BR500000200030248

Classe

9

Pedido

200030248

Registro

200030248

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/91
  5. Concessão21/05/91
  6. Vigente21/05/31

Registro concedido em 21/05/1991 e em vigor até 21/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/07/1987

Data de registro

21/05/1991

Data de expiração

21/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

Giorgio Armani S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos, armações de óculos, partes, componentes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210159524 (13/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115260 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110046801 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIO Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2250

18/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

RPI 2137

20/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1856

01/08/2006

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1658

15/10/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIORGIO ARMANI S. P. A. (IT) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1267

14/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1068

21/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1049

08/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO RPI 1022 DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1022

12/06/1990

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 911

05/04/1988

Proteção contínua da sua marca

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