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Brasil200029959

G GRANASA - GRANITOS NACIONAIS

GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 40Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

G GRANASA - GRANITOS NACIONAIS

Andamento no INPI

  1. Vigente15/10/32

Registro concedido em 15/10/2002 e em vigor até 15/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.15.11

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento e tratamento de granitos e mármores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220327802 (22/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA Procurador: SONIA DE LIMA FOUREAUX

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120220285 (10/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

15/10/2002

RPI 1658

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

04/06/2002

RPI 1639

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DOS) DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET (S) : (BR/MG) 001047, DE 18/04/2001, 001048, DE 18/04/2001 E 001049, DE 18/04/2001.

04/12/2001

RPI 1613

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL CONSIDERADA GENÉRICA.

02/03/1999

RPI 1469

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003