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Brasil200029355

BEST YET SINCE 1893

FLEMING COMPANIES, INC.

Não PublicadoClasse 30Mista
BEST YET SINCE 1893

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/98

Pedido depositado no INPI em 06/01/1998. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cereais para o café da manhã, processados e não processadosCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/10/2003

RPI 1710

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1657, DE 08/10/2002, TENDO EM VISTA INTERPOSIçãO TEMPESTIVA DE RECURSO PARCIAL ATRAVéS DA PET(RJ) 028858, DE 09/07/2001

08/10/2002

RPI 1657

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

08/10/2002

RPI 1657

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EM RETIFICAçãO DA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO DA APOSTILA.

08/05/2001

RPI 1583

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/04/2000

RPI 1526

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

08/12/1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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