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Dado oficial do INPI

TEQUILA JOSE CUERVO ESPECIAL ORO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEQUILA JOSE CUERVO ESPECIAL ORO

ST13

BR500000200029207

Classe

33

Pedido

200029207

Registro

200029207

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão08/10/02
  6. Vigente08/10/32

Registro concedido em 08/10/2002 e em vigor até 08/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/03/1999

Data de registro

08/10/2002

Data de expiração

08/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260083692 (24/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220289263 (22/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120169674 (28/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2352

02/02/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1657

08/10/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1640

11/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

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