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Brasil200028987

CG-JOB

HONDA MOTOR CO., LTD.

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/22

Registro concedido em 21/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Motores, exceto para veículos terrestres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/01/2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110037223 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01/10/2002

RPI 1656

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

21/05/1991

RPI 1068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

05/02/1991

RPI 1053

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

16/10/1990

RPI 1037

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

22/11/1988

RPI 944

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

HONDA MOTOR CO., LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1.795 pedidos de patente e 1.047 desenhos industriais no mesmo titular.

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