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Dado oficial do INPI

ACESSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESSO

ST13

BR500000200028774

Classe

42

Pedido

200028774

Registro

200028774

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/90
  5. Concessão29/01/91
  6. Extinto29/01/11

Registro concedido em 29/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/06/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

09/04/1987

Data de registro

29/01/1991

Data de expiração

29/01/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMERICAN EXPRESS COMPANY

Representantes

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de agência de viagens e de turismo, ou seja, promover, efetuar e cancelar reservas em hotéis e motéis, de aluguel de automóveis e de excursões, por meio de uma rede de computador eletrônicosE outros serviços correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

845

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).

RPI 2215

18/06/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A RECORRENTE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO N° 813391369, REFERENTE À MARCA NOMINATIVA ACESSO, CONFORME ALEGADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE RECURSO WEB 810090186875, DE 09/03/2009.

RPI 2043

02/03/2010

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 2006

16/06/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1983

06/01/2009

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1656

01/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1052

29/01/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO , NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO DAS RPI(S) 936 , DE 27/09/88, 927 , DE 26/07/88 E 912 , DE 12/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1033

18/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1033

18/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 936

27/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 927

26/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 912

12/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 898

05/01/1988

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