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Brasil200028090

ANKARA

ANKARA ALIMENTOS LTDA

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/07/13

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, aipo, algas, amido, anis, arroz armênio, arroz marroquino, canela, caril, cereais, cevada, chicória, condimentos, cravos da índia, cremes, especiarias, essências para alimentação, feijões, gengibre, glúten, hortelã-pimenta, ketchup, maionese, molhos, mostarda, mueslim noz moscada, pickles, pimenta, pratos árabes que contenham cereais, preparações e substâncias aromáticas, produtos a base de condimentos para amaciar carne, sais, salada de trigo, soja, tapioca, tahine, temperos, tostas, vanilina, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/07/2013

RPI 2218

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/09/2002

RPI 1654

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

28/05/2002

RPI 1638

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/04/2002

RPI 1633

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. THEODOROS DARIS & CIA LTDA

24/04/2001

RPI 1581

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE : NEW ZEALAND DAIRY BOARD ( NZ )

01/12/1998

RPI 1456

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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