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Dado oficial do INPI

BIOTHERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTHERM

ST13

BR500000200027689

Classe

30

Pedido

200027689

Registro

200027689

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/10/1985

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MC

Titulares e representantes

Titulares

BIOTHERM

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos dietéticos a saber, condimentos, especiarias e essências alimentícias dietéticosSem fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2011

21/07/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1654

17/09/2002

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 1601

11/09/2001

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO.PROCESSO Nº 26201.000445/90, VIGÉSIMA VF/RJ.PROCESSO INPI Nº 000445, DE 27/03/1990.

RPI 1601

11/09/2001

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

INDEFERIDO O PEDIDO- ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG S 007104424 E 007164416)(PORDELEG DE COMP- PORT PR 153/85 * INT MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 948

20/12/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 869

16/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 815

03/06/1986

Proteção contínua da sua marca

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