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Dado oficial do INPI

CAPÍTULO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPÍTULO

ST13

BR500000200026577

Classe

35

Pedido

200026577

Registro

200026577

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 20/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/1997

Data de registro

20/08/2002

Data de expiração

20/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de mercadoriasImportação e exportaçãoServiços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160122082 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120141486 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110456573 (22/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2283

07/10/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110128154 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CAPITULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA . Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2256

01/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1907

24/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1674

04/02/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1650

20/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FROES, LUNA & FROES ADVOGADOS

RPI 1408

25/11/1997

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