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Dado oficial do INPI

PRINCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCE

ST13

BR500000200025139

Classe

32

Pedido

200025139

Registro

200025139

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto06/08/12

Registro concedido em 06/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/07/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

02/04/1998

Data de registro

06/08/2002

Data de expiração

06/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosCervejas (alcoólicas ou sem álcool)Águas destiladas e gasosas (águas minerais e não minerais)Sucos de frutas ou de legumes e verdurasBebidas a base de frutas ou de legumes e verdurasLimonadaÁgua tônicaCerveja de gengibreBebidas sem álcool contendo laticínios em minoriaBebidas sem álcool contendo agentes de fermentação láctica em minoriaXaropes para bebidas não incluídos em outras classesBebidas doces não alcoólicasCervejas fortesCerveja pretaSodasRefrigerantesSucos de frutas com sodaSucos de legumesSucos de vegetaisSuco de laranjaExtratos de frutas, legumes ou verduras sem álcool para a preparação de bebidasPreparados para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/;969, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG(S). 002982544 E 003587479

RPI 1904

03/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ( SP )

RPI 1748

06/07/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1648

06/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1529

25/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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