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Brasil200024655

BR500000200024655

GUCCIO GUCCI S.P.A

Registro de marca em vigorClasse 28Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200024655

Andamento no INPI

  1. Vigente30/04/31

Registro concedido em 30/04/1991 e em vigor até 30/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Luvas, joelheiras e demais acessórios para a prática de esporte inclusos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210227733 (02/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210090263 (18/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110041577 (16/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GUCCIO GUCCI S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

16/07/2002

RPI 1645

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

22/06/1999

RPI 1485

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.GUCCIO GUCCI S.P.A. (IT)NOME E SEDE ALTERADOS

03/05/1994

RPI 1222

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

17/11/1992

RPI 1146

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

17/12/1991

RPI 1098

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. CORELLO COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

30/04/1991

RPI 1065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

02/01/1991

RPI 1048

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

04/09/1990

RPI 1031

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

17/04/1990

RPI 1014

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. GUCCI GRIFFE UNIVERSAL DE CRIAÇÕESCOM. E IND. LTDA. (BR/SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA : GUCCI GRIFFE UNIVERSAL DE CRIAÇÕES COM. E IND. LTDA. (BR/SP) *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C.