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Dado oficial do INPI

MOLTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOLTEC

ST13

BR500000200024370

Classe

5

Pedido

200024370

Registro

200024370

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão16/07/02
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/10/1998

Data de registro

16/07/2002

Data de expiração

16/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

AGROTEC S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos para destruir animais nocivos, produtos antiparasitários, papel antitraça, papel apanha-moscas, biocidas, repelentes para cães, produtos para destruir camundongos, carbolíneo [antiparasitário], produtos para combater as ervas daninhas, fungicidas, germicidas, inseticidas, repelentes contra insetos, mata-moscas [produtos para exterminar moscas], mata-ratos, parasiticidas, pesticidas, óleos contra os tavões [moscardos, mosca-da-madeira], substâncias para destruir as traças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120111340 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGROTEC S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AGROTEC S.R.L.

RPI 1867

17/10/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1645

16/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

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