IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2260
29/04/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/06/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.
RPI 2260
29/04/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1945
15/04/2008
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI Nº 1644, DE 09/07/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DO PROCESSO MÃE.
RPI 1694
24/06/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1644
09/07/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1588
12/06/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1494
24/08/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818010053.
RPI 1477
27/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA
RPI 1407
18/11/1997
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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