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Dado oficial do INPI

CACHAÇA 88

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA 88

ST13

BR500000200023560

Classe

33

Pedido

200023560

Registro

200023560

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/98
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão02/07/02
  6. Vigente02/07/32

Registro concedido em 02/07/2002 e em vigor até 02/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

07/12/1998

Data de registro

02/07/2002

Data de expiração

02/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230407123 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, anúncios, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230568705 (21/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (24/08/2018 a 24/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar alteração no caráter original do sinal marcário. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5.1 "Adição de elementos nominativos", subitens "Descritivos/genéricos" e ?Adição de termos distintivos?. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA NOMINATIVA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais datadas dentro do período de investigação. No entanto, em toda a documentação, há alteração no caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que a marca nominativa foi concedida como "CACHAÇA 88" e há adição da expressão "OLD CESAR" ao conjunto apresentado nas provas. A expressão "OLD CESAR" não é considerada descritiva ou genérica, e sim como distintiva, tonando os conjuntos "CACHAÇA 88" e "OLD CESAR 88" distintos. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA NA OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, E ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230573284 (23/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230407123 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220221226 (28/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190373696 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140177222 (01/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140135175 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120040141 (21/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITI VINICOLA CERESER LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2346

22/12/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1643

02/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1642

25/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1466

09/02/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 23 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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