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Dado oficial do INPI

RETAIL CLUB DIAMONDMALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RETAIL CLUB DIAMONDMALL

ST13

BR500000200023322

Classe

35

Pedido

200023322

Registro

200023322

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 25/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/1997

Data de registro

25/06/2002

Data de expiração

25/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120109932 (25/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1848

06/06/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1642

25/06/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1614

11/12/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA, RECOLHENDO SE AFIRMATIVO, A DIFEREÇA DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A MARCA COLETIVA.

RPI 1470

09/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1399

23/09/1997

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