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Dado oficial do INPI

ORTHO SOURCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORTHO SOURCE

ST13

BR500000200021931

Classe

10

Pedido

200021931

Registro

200021931

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto11/06/12

Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/10/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/01/1997

Data de registro

11/06/2002

Data de expiração

11/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORTHO SOURCE DO BRASIL LTDA -ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Anéis para acalmar ou facilitar a dentição, artificiais (dentes -), artificial (maxilar -), brocas para uso dentário, dentaduras [dentes artificiais devidamente montados], dentários (aparelhos -) eletricos, dentários (aparelhos e instrumentos -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2003.51.01.500951-7 E INPI Nº 000853/03.

RPI 2076

19/10/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DETERMINADA A SUSPENSãO DOS EFEITOS DOS REGISTROS 819629502 E 2000021931 PELA Ré ATé O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA A SER PROLATADA NO PRESENTE PROCESSO. AçãO ORDINáRIA Nº 2003.51.01.500951-7 / INPI Nº 52400.000883/03 / TRIGéSIMA NONA VF - RJ

RPI 1743

01/06/2004

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ AçãO Nº 2003.51.01.500951-7 E INPI Nº 52400.000853/03

RPI 1692

10/06/2003

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ORTHOSOURCE (US)

RPI 1654

17/09/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1640

11/06/2002

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1621

29/01/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1612

27/11/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1595

31/07/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

RPI 1396

02/09/1997

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