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Dado oficial do INPI

DZANDÔ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DZANDÔ

ST13

BR500000200021141

Classe

18

Pedido

200021141

Registro

200021141

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 01/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

10/11/1997

Data de registro

01/10/2002

Data de expiração

01/10/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PACTUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malas de viagem, armações para bolsas, armações para guarda-chuva ou para guarda-sol, armações para sacolas de mão, bandoleiras [correias usadas a tiracolo], baús [malas], bengalas, bolsas, bolsas de caça, bolsas de senhora [ bolsas de mão], bolsas de viagem, bolsas em malhas, exceto de metal precioso, cabos de bengala, cabos de guarda-chuvas, caixas de couro para chapéus, capas de guarda-chuva, capas de pele [pelaria], carteiras de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, cordões de couro, correias de couro usadas a tiracolo [bandoleiras], estojo de cosméticos [nécessaire], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, fios de couro, faixas de couro, fios de couro, fitas de chapéus [fitas em couro], guarda-chuvas, malas de roupas para viagem, malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas (bornais), mochilas escolares, pasta para papéis, pastas para estudantes, sacolas de compra, sacolas de compras com rodas, sacolas de couro [bolsas] para embalagem, sacolas escolares, sacos de praia, sacos de rede para compras, sacos para transportar bebês, valises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1640, DE 11/06/2002, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 1656

01/10/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1640

11/06/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1524

21/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1510

14/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/

RPI 1419

03/03/1998

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