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Dado oficial do INPI

MASTER FOODS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTER FOODS

ST13

BR500000200020854

Classe

30

Pedido

200020854

Registro

200020854

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão04/06/02
  6. Vigente04/06/32

Registro concedido em 04/06/2002 e em vigor até 04/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/07/1996

Data de registro

04/06/2002

Data de expiração

04/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MARS, INCORPORATED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão, essências alimentícias, preparações aromáticas, arroz, aveia, alimentos à base de aveia, aveia descascada, aveia moída, baunilha (substância flavorizante), canela, caril (condimento curry), preparações feitas com cereais incluídos nesta classe, flocos de cereais secos, condimentos, cravos-da-índia, especiarias, flocos de aveia, flocos de milho, gengibre (condimento), ketchup, maionese, molhos, mostarda, muesli, noz-moscada, picles misto (condimento), pimenta, pimenta- da-jamaica, molho de soja, substâncias aromáticas, temperos e vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230429649 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARS, INCORPORATED

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220090173 (15/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2674

05/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150124515 (09/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110218732 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2311

22/04/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1827

10/01/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1639

04/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1391

29/07/1997

MARS, INCORPORATED também protege tecnologia e design no INPI

183 pedidos de patente e 137 desenhos industriais no mesmo titular.

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