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Dado oficial do INPI

VITÓRIA CENTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITÓRIA CENTER

ST13

BR500000200019880

Classe

42

Pedido

200019880

Registro

200019880

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/88
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/30

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

21/01/1987

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de arquitetura, serviços de engenharia, serviços de projetos de construção e serviços de projetos de reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190482188 (24/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A. Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

RPI 2562

11/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2155

24/04/2012

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1638

28/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNCK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 1028

14/08/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 966, DE 25/04/89 , TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTOTEMPESTIVO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1028

14/08/1990

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 966

25/04/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

RPI 943

16/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 891

17/11/1987

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