IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850140134281 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: KODAK ALARIS INC.
RPI 2413
04/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110118331 (26/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EASTMAN KODAK COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2274
05/08/2014
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1616
26/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1531
09/05/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. GRADIENTE ELETRÔNICA S/A (BR/AM)
RPI 1429
12/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1387
01/07/1997
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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