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Dado oficial do INPI

QATELLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QATELLI

ST13

BR500000200018795

Classe

18

Pedido

200018795

Registro

200018795

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

25/09/1998

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLEANZA CALCADOS LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, carteiras, capas de couro, malas de viagem, maletas de documentos, mochilas, pastas para papéis, sacolas de coura, pastas para documentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190145634 (13/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA Cessionário: ALLEANZA CALCADOS LTDA

RPI 2528

18/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110049298 (30/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BUDELLI ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2250

18/02/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO/RS. PROCESSO Nº 200971080053400. PROCESSO INPI Nº 5240000257709.

RPI 2014

11/08/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 036/09/DRFNHO/SEFIS, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROCESSO INPI Nº 52400001737/09.

RPI 2008

30/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAL DANELLO DE CALÇADOS LTDA.

RPI 1850

20/06/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.INT: D'MARK - RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1758

14/09/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1596

07/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

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