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Dado oficial do INPI

RCN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RCN

ST13

BR500000200018515

Classe

35

Pedido

200018515

Registro

200018515

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 25/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/09/1996

Data de registro

25/06/2002

Data de expiração

25/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RCN CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicação de textos de publicidadePublicidade por correspondência e mala diretaAfixação de cartazes (outdoors)Locação de espaço publicitário, preparação de colunas publicitáriasAluguel de material de publicidadeAtualização e distribuição de material publicitárioPromoção de vendasPropagandaAgências de informações comerciais, estatísticas e sobre negóciosEstudos de marketingOrganização de exibições e feiras para fins de comércio ou publicitáriosPesquisa empresarial de opinião, de marketing e mercadológicasCompilação e sistematização de informação em banco de dados de computadorProcessamento de textosDigitaçãoGestão computadorizada de arquivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120084724 (28/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RCN CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2347

29/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1873

28/11/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. RCN INDUSTRIAS METALURGICAS S/A (SP)

RPI 1678

05/03/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1642

25/06/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1590

26/06/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. RCN INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A (BR/SP)

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1395

26/08/1997

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