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Dado oficial do INPI

GOEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOEMA

ST13

BR500000200016903

Classe

9

Pedido

200016903

Registro

200016903

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto26/09/06

Registro concedido em 27/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/09/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/09/1998

Data de registro

27/11/2001

Data de expiração

27/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

B. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos físicos e químicos para filtragem e dosagem de materiais sólidos, pastosos, líquidos e gasososInstalações e aparelhos de recuperação de águaInstalações de circuito de troca de íons pra recuperação de águaInstalações de troca de íons para regeneração de soluções de processoInstalações de troca de íons para recuperação de metaisInstalações de recuperação de materiais para a técnica de placas condutoras.instalações de evaporização e vaporização para recuperação de eletrólitosInstalaçoes de eletrólise para recuperação de metaisInstalações de eletrodiálise, instalações de diálise por difusão, instalações para oxidação a úmido de soluções contendo hidrocarboretosInstalações de ultrafiltragemComponentes dos produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO E M SEU MÉRITO. CONTUDO FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO II DA LPI.

RPI 1864

26/09/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI.( PET. BR/RJ 002839, DE 28/01/2003. INT. DANNEMANN

RPI 1864

26/09/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.GOEMA CONSULTORIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( SP )

RPI 1645

16/07/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1612

27/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1588

12/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOEMA ou a sua marca.

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