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Dado oficial do INPI

TUXEDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUXEDO

ST13

BR500000200016768

Classe

18

Pedido

200016768

Registro

200016768

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão13/11/90
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

29/04/1986

Data de registro

13/11/1990

Data de expiração

13/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Couro e imitações de couro e artigos feitos desses materiais que não estejam incluídos em outras classes, baús e bolsas de viagem, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, bolsas e carteiras, estojos, bagagem, algibeiras, maletas para documentos, mochilas, malas de roupas para viagem, sacolas de compras, faixas de couro, correias usadas a tiracolo, cintos, bengalas, portas-cartões, chaveiros, cordões de couro ou imitações de couro, estojos de cosméticos (nécessaires), sacolas escolares, correias, alças de valises ou malas de viagem, malas de viagem, conjuntos de malas de viagem, malas grandes para viavem, capas de guarda-chuva, cabos de guarda-chuva, bengalas, assentos, correias para bagagem, sacos de praia, valises, caixas e estojos, de couro ou de cartão-couro, bolsas de senhoras (de mão), correias de couro, bastões para alpinismo, sacos de rede para compras, mochilas, mochilas escolares, sacos para ferramentas, de couro ou imitações de couro (vazios), valises, bolsas de caça, bolsas, envelopes e algibeiras de couro para embalagem, armações para sacolas de mão, sacos para transportar bebês, sacolas com rodas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100177372 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2229

24/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1041

13/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1002

16/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 987

19/09/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: TIP TOP TEXTIL S/A (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 987

19/09/1989

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