IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800100187991 (19/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CAMCO INTERNATIONAL INC (LEIS DELAWARE) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2229
24/09/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1611 DE 20/11/2001,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1664
26/11/2002
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1611
20/11/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMCO , INCORPORATED (US) (LEIS DO ESTADO DO TEXAS). RETIFICACÃO DA PUBLI-CACÃO NA RPI N. 1160, DE 24/02/93 POR INCORRECÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA
RPI 1166
06/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMCO, INCORPORATED (US) (LEIS DO ESTADO DO TEXAS) * INT. DANIEL & CIA
RPI 1160
24/02/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANIEL E CIA
RPI 1019
22/05/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANIEL & CIA.
RPI 999
12/12/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.
RPI 948
20/12/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 930
16/08/1988
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 883
22/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 852
17/02/1987
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