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Dado oficial do INPI

BR500000200015524

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000200015524

ST13

BR500000200015524

Classe

39

Pedido

200015524

Registro

200015524

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão09/10/90
  6. Vigente09/10/30

Registro concedido em 09/10/1990 e em vigor até 09/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

39

Data de depósito

23/07/1986

Data de registro

09/10/1990

Data de expiração

09/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VOE CANHEDO S/A

Representantes

WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

12409070000187

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.4.13.7.17

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de locação de aeronaves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250024700 (17/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP [BR] Cessionário: VOE CANHEDO S/A

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200328235 (07/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP

RPI 2601

10/11/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2180

16/10/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ARRECADADA A PRESENTE MARCA DE ACORDO COM O PROCESSO DE FALÊNCIA DA REFERIDA EMPRESA, QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, COMARCA DA CAPITAL, PROC. Nº 583.00.2005.070715-0, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1837/FAL/09, PROC. 000.05.070715-9. FICA ANOTADA TAMBÉM A RESTRIÇÃO QUANTO A QUAISQUER OUTRAS CONSTRIÇÕES EM RELAÇÃO À PRESENTE MARCA, QUE NÃO SEJAM PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO. PROCESSO INPI Nº 52400002822/09.

RPI 2018

08/09/2009

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1607

23/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1036

09/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANNEMANN

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 985

05/09/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 952 , DE 17/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 961

21/03/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812342119 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 952

17/01/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 911

05/04/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 881

08/09/1987

Proteção contínua da sua marca

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