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Dado oficial do INPI

BR500000200013629

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000200013629

ST13

BR500000200013629

Classe

33

Pedido

200013629

Registro

200013629

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/98
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão18/09/01
  6. Vigente18/09/31

Registro concedido em 18/09/2001 e em vigor até 18/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

33

Data de depósito

13/04/1998

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.1.42.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas), tais como, vinhos, runs e uísques

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210225357 (01/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210178776 (31/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170069742 (31/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130096111 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: GUSTAVO STARLING LEONARDOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110091142 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2258

15/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1888

13/03/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1602

18/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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