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Dado oficial do INPI

POLIPETRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIPETRO

ST13

BR500000200011863

Classe

1

Pedido

200011863

Registro

200011863

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão17/07/01
  6. Extinto26/07/16

Registro concedido em 17/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

26/09/1996

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Aditivos detergentes para gasolina, aditivos químicos para combustíveis, alcool, alcool etilico, amoniaco anidro, anidrido acético, anidridos, comburentes, dispersantes de óleos, gase de proteção para soldagem, gases propulsores para aerossóis, gases solidificados para uso industrial, materiais sintéticos para absorção de óleo, óleos para curtimento de couros, óleos para preparar os couros produtos para a purificação de óleos e gás, produtos para separação de óleos, produtos para economizar combustíveis, produtos químicos para branqueamento dos óleos, substancias antidetonantes para motores de combustão interna

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Detalhes do despacho: EXTINTO O REGISTRO, TENDO EM VISTA FALTA DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE DECLARADA, COM PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI Nº 2363, DE 19/04/2016.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130094374 (23/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POLY PETRO LUBRIFICANTES LTDA-EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110111646 (14/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Procurador: AMILTON MANFREDI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130094374 (23/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POLY PETRO LUBRIFICANTES LTDA-EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2246

21/01/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1593

17/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

PED. 817545204

RPI 1566

09/01/2001

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1539

04/07/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

NCORRECAO NA DATA DE DEPOSITO

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ARGEMIRO ANTONIO NUNES

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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