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Dado oficial do INPI

REVOLVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVOLVE

ST13

BR500000200009257

Classe

33

Pedido

200009257

Registro

200009257

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/00
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 16/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

22/07/1998

Data de registro

16/04/2002

Data de expiração

16/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cervejas], aguapé, aguardente, aguardente de arroz, bebidas amargas, licor de anis, anisete, licor de menta, aperitivos, araca, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, caraçau, esperituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos alcoólicos de frutas, bebidas alcoólicas com frutas, licores e digestivos alcoólicos de frutas, bebidas alcoólicas com frutas, licores digestivos alcoólicos, conhaque, gim, hidromel (mulso), kirsch, mosto de pêra, rum, saquê, uísque, vinho e vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200004158 (31/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120052559 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1842

25/04/2006

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1586 DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1632

16/04/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1586

29/05/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1560

28/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 89 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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