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Dado oficial do INPI

HALCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALCON

ST13

BR500000200009010

Classe

42

Pedido

200009010

Registro

200009010

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão05/06/01
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 05/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/12/1997

Data de registro

05/06/2001

Data de expiração

05/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

VIAJES HALCON, S.A.U.

Representantes

UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS

31570766000135

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 42

HotelariaServiços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200151834 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Cessionário: VIAJES HALCON, S.A.U.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110072391 (11/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GLOBALIA CORPORACION EMPRESARIAL, S.A. Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VIAJES HALCON SA

RPI 1865

03/10/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1587

05/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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