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Dado oficial do INPI

EUROFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EUROFLEX

ST13

BR500000200008935

Classe

16

Pedido

200008935

Registro

200008935

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão05/06/01
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 05/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/10/1996

Data de registro

05/06/2001

Data de expiração

05/06/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RUBBERMAID MARCAS LTDA.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

1.1.127.5.125.7.20

Produtos e serviços

Classe 16

Cortinas e persianas de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PANEX PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

RPI 1968

23/09/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1891, DE 03/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA DECISÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA NOS PROCESSOS 819504211 E 819525111.

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EUROFLEX PERSIANAS E CORTINAS LTDA.

RPI 1967

16/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. E RUBBERMAID MARCAS LTDA.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1891

03/04/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1587

05/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1435

23/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GOUVÊA VIEIRA, MITANI & JUCÁ SC TDA

RPI 1394

19/08/1997

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