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Brasil200008625

KIK

KIK CALÇADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 28Mista
KIK

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 15/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Caneleiras, luvas de golfe, joelheiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200414284 (27/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KIK CALÇADOS LTDA Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDROLINA ALMEIDA CAVALHO e nomeado novo representante Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/02/2014

RPI 2250

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110061048 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIK CALÇADOS LTDA Procurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

15/05/2001

RPI 1584

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

29/02/2000

RPI 1521

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

16/11/1999

RPI 1506

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/01/1998

RPI 1414

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. K & K ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR)(RJ)

10/06/1997

RPI 1384

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT

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