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Dado oficial do INPI

QUALIDADE MAIZENA CONFIANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALIDADE MAIZENA CONFIANÇA

ST13

BR500000200008196

Classe

30

Pedido

200008196

Registro

200008196

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/05/01
  6. Extinto24/01/12

Registro concedido em 08/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/12/1995

Data de registro

08/05/2001

Data de expiração

08/05/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONOPCO, INC

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.125.7.2524.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces, notadamente: confeitos, sorvetes, mel, xarope de melaço, pós para preparação de doces, açúcar e adoçantes não incluídos em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2142

24/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BESTFOODS

RPI 1798

21/06/2005

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1583

08/05/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ERRO MATERIAL NA APOSTILA.

RPI 1539

04/07/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " QUALIDADE E CONFIANÇA "

RPI 1539

04/07/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO.

RPI 1530

02/05/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1473

30/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VIII COMBINANDO COM XIX DO ART 124 DA LPI* REG 007518048.

RPI 1442

11/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1385

17/06/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUALIDADE MAIZENA CONFIANÇA ou a sua marca.

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