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Dado oficial do INPI

ALMADEN FRISANTE BLUSH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALMADEN FRISANTE BLUSH

ST13

BR500000200008137

Classe

33

Pedido

200008137

Registro

200008137

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/98
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/00
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 18/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

24/07/1998

Data de registro

18/02/2003

Data de expiração

18/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguapé, aguardente, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas (exceto cervejas), bebidas amargas, licor de anis, anisete (licor de anis), aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, digestivos (alcoólicos e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta alcoólicos, bebidas alcoólicas com frutas, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, rum, saquê, uísque, vinho e vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170218074 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170217999 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Roner Guerra Fabris Cessionário: MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA LTDA

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120141568 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VINICOLA ALMADÉN LTDA. Procurador: RONER GUERRA FABRIS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110402138 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VINICOLA ALMADÉN LTDA. Procurador: RONER GUERRA FABRIS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2258

15/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2114

12/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1842

25/04/2006

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1672, DE 21/01/2003, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1676

18/02/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1641, DE 18/06/2002, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DO PROCESSO ORIGINAL (PROCESSO-MÃE).

RPI 1672

21/01/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1583, DE 08/05/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1641

18/06/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1583

08/05/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1561

05/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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